Prezados Colegas,
Desde a implantação da nova estrutura remuneratória do Iphan e Ibram, decorrente da Lei 15367/26, dois pontos em especial nos chamaram a atenção. A redução nos valores da GDAC em alguns níveis de classificação funcional, o que poderia se configurar eventualmente numa irregularidade, se caracterizada uma burla, ao princípio da paridade para os aposentados, visto que vinham, até então, recebendo valores maiores. Da mesma maneira, causou-nos estranheza a redução nos valores pagos, no tocante à diferença em relação à GDACE (sentença judicial), para os colegas que já haviam logrado êxito na ação relativa à Lei 12277/2010. Evidentemente, tais reduções chamaram a atenção, causando dúvidas e inquietações em muitos servidores. Nossa opinião é que deveriam ter sido objeto de esclarecimento público por parte dos órgãos envolvidos ou do próprio MinC. Contudo, a palavra transparência, abundante em discursos, na prática, não é postura administrativa muito frequente. Continuar lendo…